quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

MENOR IDADE PENAL

Discute-se no Brasil se deve-se ou não reduzir a idade penal. Isto decorre do fato de que aumenta a participação de menores na criminalidade.

Sou contra o que penso ser uma solução simplista e que aumenta o problema, ao invés de diminuir. Os criminosos apenas irão reduzir a idade das crianças à medida em que a legislação venha a reduzí-la. Esta medida não protege as nossas crianças, mas apenas as expõe ao problema, e será cada vez mais cedo.

Proponho uma medida radical; muitos podem pensar que é excessiva e que contraria o escopo legal brasileiro. Pretendo demonstrar que não.

Minha proposta é simples: aumentar em cinquenta ou cem por cento as penas daqueles que fizerem uso de menores de idade em atividades criminosas. Mais ainda, estenda-se a medida àqueles que de qualquer forma patrocinarem a atividade criminosa de menores: chefes de quadriha, fornecedores de armas ou drogas etc.

Ainda mais, estenda-se na mesma proporção o tempo máximo de permanência em penitenciária e as progressões de pena.

Também defendo que as penas que seriam imputadas aos menores devam ser acrescidas aos maiores que os patrocinam. Desta forma, os criminosos deixariam de utilizar menores em ações criminosas, com o único objetivo de utilizá-los como bode expiatório: todas as vezes em que há morte em uma ação deste tipo, são imputadas aos menores, pois estes ficam livres aos dezoito anos.

De todo modo, colocar uma arma nas mãos de pessoas que, na forma da lei, são incapazes de discernir sobre o certo ou errado, é o mesmo que utilizá-la pessoalmente; considero tão atiradores aqueles que permitiram o uso de arma pelo menor na ação. Nada mais justo que respondam pelo crime como se o tivessem realizado com as próprias mãos; pois o fizeram por seus atos e omissões. 

Transferir a imputação pela responsabilidade do crime cometido por menor, em ação conjunta ou patrocinada por maior de idade, àquele que induziu ao crime é simplesmente fazer justiça e preserva nossa juventude.



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