quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

MENOR IDADE PENAL

Discute-se no Brasil se deve-se ou não reduzir a idade penal. Isto decorre do fato de que aumenta a participação de menores na criminalidade.

Sou contra o que penso ser uma solução simplista e que aumenta o problema, ao invés de diminuir. Os criminosos apenas irão reduzir a idade das crianças à medida em que a legislação venha a reduzí-la. Esta medida não protege as nossas crianças, mas apenas as expõe ao problema, e será cada vez mais cedo.

Proponho uma medida radical; muitos podem pensar que é excessiva e que contraria o escopo legal brasileiro. Pretendo demonstrar que não.

Minha proposta é simples: aumentar em cinquenta ou cem por cento as penas daqueles que fizerem uso de menores de idade em atividades criminosas. Mais ainda, estenda-se a medida àqueles que de qualquer forma patrocinarem a atividade criminosa de menores: chefes de quadriha, fornecedores de armas ou drogas etc.

Ainda mais, estenda-se na mesma proporção o tempo máximo de permanência em penitenciária e as progressões de pena.

Também defendo que as penas que seriam imputadas aos menores devam ser acrescidas aos maiores que os patrocinam. Desta forma, os criminosos deixariam de utilizar menores em ações criminosas, com o único objetivo de utilizá-los como bode expiatório: todas as vezes em que há morte em uma ação deste tipo, são imputadas aos menores, pois estes ficam livres aos dezoito anos.

De todo modo, colocar uma arma nas mãos de pessoas que, na forma da lei, são incapazes de discernir sobre o certo ou errado, é o mesmo que utilizá-la pessoalmente; considero tão atiradores aqueles que permitiram o uso de arma pelo menor na ação. Nada mais justo que respondam pelo crime como se o tivessem realizado com as próprias mãos; pois o fizeram por seus atos e omissões. 

Transferir a imputação pela responsabilidade do crime cometido por menor, em ação conjunta ou patrocinada por maior de idade, àquele que induziu ao crime é simplesmente fazer justiça e preserva nossa juventude.



quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PEC DA PILANTRAGEM

A tal da PEC dos Precatórios bem que poderia ser seguida pela PEC de Unificação dos Poderes.

Como sempre exagerado, dirão novamente os inocentes.

Vamos estudar história. Desde que o homem começou a viver em grupos, desde sempre portanto, alguem ditava as normas de conduta, julgava os casos controversos e aplicava a lei; eram a mesma pessoas, ou grupo de pessoas, que atuavam das tres formas.

Foi assim até a Revolução Francesa, que criava o Estado no atual formato.

A divisão dos poderes tem por objetivo a proteção do Cidadão contra o Estado. Como? Isto mesmo.

O Senhor feudal, que antecedeu a Revolução Francesa, sempre julgou as diferenças entre os seus súditos; se o gado de um estragou a agricultura de outro, era o Senhor feudal quem resolvia a questão. Portanto, é desenecessário a independência dos poderes para proteger os súditos, digo Cidadãos, da má conduta ou desleixo de outro Cidadão.

O problema era quando o súdito se sentia prejudicado pelo Senhor feudal. Havia solução é claro, mas sempre rolava sangue, normalmente do súdito.

Portanto, para julgar os mau feitos de súdito para com súdito, era, e ainda é, desnecessário a independência do Poder, ou poder, Judiciário. A diferença entre maiúsculo e minúsculo se determinará pela postura do Judiciário quanto a esta medida.

Só se justifica a independência se este poder moderar o poder do executivo, colocando limites ao governante.

Para estabelecer Leis, também o Senhor feudal o fazia, e era sempre justo, sob pena de sair corrido ou morto, quando era para estabelecer regras de conduta de seus súditos para com os outros súditos. O problema era como esta pessoa, ou grupo, iria legislar contra os seus próprios interêsses?

Afinal, previlegiar o o Senhor feudal era previlegiar também ao proto-estado que existia.

A separação dos poderes permite ao Congresso fazer leis em que as pessoas sejam protegidas dos escessos dos executivos; sendo entidades separadas, agora podem pensar em equilíbrio, deixando de legislar em causa própria.

A PEC dos Precatórios contraria o artigo 5, XXXVI, da Constituição Brasileira. Sequer sou advogado, mas sou, como todos os brasileiros, signatário, concordando ou não, da Constituição e de todas as Leis a que ela se subtem.

Muitos dos que aprovaram a PEC são Constituites de 1988 e deveriam, até por força de Lei, conhecer o que colaboraram para escrever. Por que é preciso que Cidadãos comuns, sujeitos aos demandos dos governantes, tenham que chamar a atenção para esta inconstitucionalidade?

Se existem precatórios é porque algum governante fez algo que prejudicou um Cidadão; deixou de pagar salário, ou parte dele, desapropriou um bem ou prejudicou de alguma forma o Cidadão, por ato ou omissão. Um Juiz julgou procedente a reclamação e gerou o precatório.

Agora, os legisladores, minúsculo mesmo, apenas por pensarem nisto, estão propondo instrumento para diminuir a capacidade do Cidadão de se proteger dos governantes.

Se existem muitos precatórios, vamos tomar medidas Republicanas e Democráticas para solucionar o problema. Corrigindo-me, medidas Democráticas, pois duvido que a Monarquia Inglesa ou Holandesa, e até mesmo o Principado de Mônaco, tenham a coragem de propor medida similar.

Limitem e corresponsabilizem o governante que criar uma situação de precatório.

Não muito distante no tempo, em certa unidade federativa, um ente dos três poderes, resolveu desapropriar um imóvel; não vou citar, mas não é difícil encontrar quem o fez, talvez seja difícil descobrir entre os vários, não os conheço, a qual me refiro.

Ora, o poder em questão determinou que o bem em questão valia um terço do valor dos imóveis da mesma área na mesma cidade; o proprietário queria o dobro da avaliação de mercado. Para não desrespeitar a LRF, este ente governamental resolveu que iria, e o fez, depositar o valor do imóvel em juízo; mas no valor que entendia ser justo, um terço do valor de mercado.

Depois de muita pressão, a desapropriação foi desfeita. Lamento dizer que não foi o Poder Judiciário quem conseguiu reverter.

Como fica o Cidadão? Sem nenhum instrumento que o proteja do Estado? Então para que pagar ao Estado? Especialmente ao Poder Judiciário? Sempre poderá se servir das Câmaras de Conciliação para resolver pendências entre Cidadãos, sempre foi assim e pode voltar a sê-lo.

Para pagar aos credores internacionais, e também aos nacionais, não se deixou de tomar medidas para cumprir com as obrigações; não lembro de ninguém oferecendo o leilão negativo para honrar estas dívidas, apesar de quase todos entenderem que os seus valores foram artificialmente elevados (juros altíssimos e injustificados).

Agora, Cidadãos prejudicados de alguma forma pelo estado, têm que vender os seus "creditos" com deságio para quem tem capital e este paga as dívidas para com o estado com o seu valor de face. Não me engano com as letras maiúsculas e minúsculas, saibam desde já e não mais ficarei me corrigindo para que entendam como vejo a entidade.

Que tipo de República é esta? Ou será república?

Agora governantes com problemas com a LRF podem fazer uso mais cômodo de gerar precatórios para evitar problemas com a Lei. Como?

A reforma do gabinete do prefeito custa mais dinheiro que a prefeitura pode gastar, solução: desapropria-se a melhor casa entre os desafetos do prefeito. Não é ótimo? Não se gasta nada e o patrimônio da prefeitura aumenta, todo sob a égide da lei.

De graça mesmo, pois quem vai brigar, entrar com processo judicial, com custas, tendo que pagar advogado para acompanhar em Brasília e no final ter que implorar para receber dez reis de mel coado? Qual advogado vai querer patrocinar esta briga?

Quer diminuir  o crescimento de precatórios? Determinem que seja estabelecido em juízo o possível valor da causa e o o seu imediato depósito em juízo, com 25% de acréscimo a título de reserva, e contabilizar o valor na LRF. Dê prazo não superior a sessenta dias para estabelcer o valor, sob pena de ganho de causa ao reclamante e punição ao juiz.

Dr. Marco Maciel, Dr. Roberto Magalhães, voces são os meus representantes escolhidos, por favor me honrem e não permitam que eu seja violentado tendo que assinar esta lei. 

FURTO COM MORTE

ÊPA! COMO É ISTO? Furto é tomar posse indevidamente de algo sem o uso de violência: batedor de carteira (mas parece que não existe mais, ninguém quer ter trabalho para aprender o "ofício") ou levar o carro que estava estacionado. Roubo é quando há violência ou ameaça de violência, quando se bate na pessoa para tomar a carteira, ou há o uso de armas, branca ou de fogo, para se obter o bem.

Então como estou intitulando este blog como FURTO COM MORTE?

Simples, todas às vezes em que o Estado é furtado, alguém morre. Exagerado? Vejamos.

Cem mil reais é quanto custa ao Estado uma pessoa, em média no país, acidentada gravemente no trânsito; assim cem mil reais furtados do Estado está matando alguém que possa vir a necessitar destes recursos.

Mas nem todo mundo que precisa de tratamento de alta complexidade em decorrência de trânsito morre por falta de recurso; irão alegar os inocentes. 

Certo, mas algumas poucas vezes este valor, compra-se e opera-se um aparelho de ressonância magnética; quantos morrem por que há uma fila imensa para o exame na saúde pública? Quanto economizaria o Estado por ter descoberto cedo o problema de saúde desta pessoa? Quanto sofrimento esta pessoa deixaria de passar? Quanto esta pessoa ainda produziria de fosse tratado a tempo? Alguém já procurou calcular este valor?

E outros exames mais simples, que apesar disto requer uma espera enorme?

Quanto tempo alguém tem que esperar por uma cirurgia de hérnia abdominal? Assisti a uma pessoa percorrer uma via crucis e só terminou quando encontramos alguém que olhasse para o caso com o carinho necessário para tomar as medidas necessárias imediatamente. Uma cirurgia de média complexidade; que não pode ser realizada na quantidade necessária por falta de recursos. Quantos morrem na fila de espera?

Quanto custa uma UTI neo-natal? E quanto custa um bebê que tenha que utilizá-la? Quantas vezes lemos notícias de mortes de bebês por problemas nas UTIs neo-natal, ou a sua total ausência? Sempre nos indignamos; mas buscamos punir o responsável?

Desviar dinheiro do Estado mata porquê a viatura da polícia não tem combustível para rodar, então perde a capacidade de coibir a violência; talvez até a viatura não tenha pneu ou óleo para permitir a sua circulação.

Mata porque não há munição suficiente para treinar o policial, por isto tanta bala perdida, sempre encontrando um inocente.

Mata porquê matando as espectativas de vida melhor para os jovens, estes passam a acreditar que a violência e o tráfico de drogas são o único caminho para o sucesso; sucesso que pode ser apenas um par de tênis bonito, uma correnta de ouro, ou uma bicicleta.

Mata porquê a falta de mais uma viatura para o SAMU não permitiu o atendimento imediato do acidentado; ou porquê a viatura apresenta defeito após recolher o paciente, por simples falta de manutenção básica.

Portanto não há Furto das coisas do Estado: há LATROCÍCIO, roubo seguido de morte. Quem rouba o Estado é um HOMICIDA DOLOSO; desde uma simples placa de trânsito, que pode causar a morte de quem depende dela para a sua segurança, até o desvio de recursos públicos.

Até as notícias de fatos ocorridos matam. Matam porquê "se "todos" estão fazendo isto e fica assim mesmo, por que não eu"?

Notícias de desvio de verba pública tem que vir acompanhada de imediata notícia de medidas efetivas para punir o responsável. Agora mesmo, vários dos acusados em Brasília disseram que o dinheiro foi para a campanha, não reduz o Dolo das Mortes decorrentes do desvio de verbas públicas, mas é confissão de outro crime em conjunto. 

O que falta para serem cassados?

O que mais me impressiona é a capacidade do povo retornar ao Governo as pessoas que estão tentando matá-lo. Será que um par de sandália, ou um milheiro de tijolo vale a espera para o atendimento médico?