quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PEC DA PILANTRAGEM

A tal da PEC dos Precatórios bem que poderia ser seguida pela PEC de Unificação dos Poderes.

Como sempre exagerado, dirão novamente os inocentes.

Vamos estudar história. Desde que o homem começou a viver em grupos, desde sempre portanto, alguem ditava as normas de conduta, julgava os casos controversos e aplicava a lei; eram a mesma pessoas, ou grupo de pessoas, que atuavam das tres formas.

Foi assim até a Revolução Francesa, que criava o Estado no atual formato.

A divisão dos poderes tem por objetivo a proteção do Cidadão contra o Estado. Como? Isto mesmo.

O Senhor feudal, que antecedeu a Revolução Francesa, sempre julgou as diferenças entre os seus súditos; se o gado de um estragou a agricultura de outro, era o Senhor feudal quem resolvia a questão. Portanto, é desenecessário a independência dos poderes para proteger os súditos, digo Cidadãos, da má conduta ou desleixo de outro Cidadão.

O problema era quando o súdito se sentia prejudicado pelo Senhor feudal. Havia solução é claro, mas sempre rolava sangue, normalmente do súdito.

Portanto, para julgar os mau feitos de súdito para com súdito, era, e ainda é, desnecessário a independência do Poder, ou poder, Judiciário. A diferença entre maiúsculo e minúsculo se determinará pela postura do Judiciário quanto a esta medida.

Só se justifica a independência se este poder moderar o poder do executivo, colocando limites ao governante.

Para estabelecer Leis, também o Senhor feudal o fazia, e era sempre justo, sob pena de sair corrido ou morto, quando era para estabelecer regras de conduta de seus súditos para com os outros súditos. O problema era como esta pessoa, ou grupo, iria legislar contra os seus próprios interêsses?

Afinal, previlegiar o o Senhor feudal era previlegiar também ao proto-estado que existia.

A separação dos poderes permite ao Congresso fazer leis em que as pessoas sejam protegidas dos escessos dos executivos; sendo entidades separadas, agora podem pensar em equilíbrio, deixando de legislar em causa própria.

A PEC dos Precatórios contraria o artigo 5, XXXVI, da Constituição Brasileira. Sequer sou advogado, mas sou, como todos os brasileiros, signatário, concordando ou não, da Constituição e de todas as Leis a que ela se subtem.

Muitos dos que aprovaram a PEC são Constituites de 1988 e deveriam, até por força de Lei, conhecer o que colaboraram para escrever. Por que é preciso que Cidadãos comuns, sujeitos aos demandos dos governantes, tenham que chamar a atenção para esta inconstitucionalidade?

Se existem precatórios é porque algum governante fez algo que prejudicou um Cidadão; deixou de pagar salário, ou parte dele, desapropriou um bem ou prejudicou de alguma forma o Cidadão, por ato ou omissão. Um Juiz julgou procedente a reclamação e gerou o precatório.

Agora, os legisladores, minúsculo mesmo, apenas por pensarem nisto, estão propondo instrumento para diminuir a capacidade do Cidadão de se proteger dos governantes.

Se existem muitos precatórios, vamos tomar medidas Republicanas e Democráticas para solucionar o problema. Corrigindo-me, medidas Democráticas, pois duvido que a Monarquia Inglesa ou Holandesa, e até mesmo o Principado de Mônaco, tenham a coragem de propor medida similar.

Limitem e corresponsabilizem o governante que criar uma situação de precatório.

Não muito distante no tempo, em certa unidade federativa, um ente dos três poderes, resolveu desapropriar um imóvel; não vou citar, mas não é difícil encontrar quem o fez, talvez seja difícil descobrir entre os vários, não os conheço, a qual me refiro.

Ora, o poder em questão determinou que o bem em questão valia um terço do valor dos imóveis da mesma área na mesma cidade; o proprietário queria o dobro da avaliação de mercado. Para não desrespeitar a LRF, este ente governamental resolveu que iria, e o fez, depositar o valor do imóvel em juízo; mas no valor que entendia ser justo, um terço do valor de mercado.

Depois de muita pressão, a desapropriação foi desfeita. Lamento dizer que não foi o Poder Judiciário quem conseguiu reverter.

Como fica o Cidadão? Sem nenhum instrumento que o proteja do Estado? Então para que pagar ao Estado? Especialmente ao Poder Judiciário? Sempre poderá se servir das Câmaras de Conciliação para resolver pendências entre Cidadãos, sempre foi assim e pode voltar a sê-lo.

Para pagar aos credores internacionais, e também aos nacionais, não se deixou de tomar medidas para cumprir com as obrigações; não lembro de ninguém oferecendo o leilão negativo para honrar estas dívidas, apesar de quase todos entenderem que os seus valores foram artificialmente elevados (juros altíssimos e injustificados).

Agora, Cidadãos prejudicados de alguma forma pelo estado, têm que vender os seus "creditos" com deságio para quem tem capital e este paga as dívidas para com o estado com o seu valor de face. Não me engano com as letras maiúsculas e minúsculas, saibam desde já e não mais ficarei me corrigindo para que entendam como vejo a entidade.

Que tipo de República é esta? Ou será república?

Agora governantes com problemas com a LRF podem fazer uso mais cômodo de gerar precatórios para evitar problemas com a Lei. Como?

A reforma do gabinete do prefeito custa mais dinheiro que a prefeitura pode gastar, solução: desapropria-se a melhor casa entre os desafetos do prefeito. Não é ótimo? Não se gasta nada e o patrimônio da prefeitura aumenta, todo sob a égide da lei.

De graça mesmo, pois quem vai brigar, entrar com processo judicial, com custas, tendo que pagar advogado para acompanhar em Brasília e no final ter que implorar para receber dez reis de mel coado? Qual advogado vai querer patrocinar esta briga?

Quer diminuir  o crescimento de precatórios? Determinem que seja estabelecido em juízo o possível valor da causa e o o seu imediato depósito em juízo, com 25% de acréscimo a título de reserva, e contabilizar o valor na LRF. Dê prazo não superior a sessenta dias para estabelcer o valor, sob pena de ganho de causa ao reclamante e punição ao juiz.

Dr. Marco Maciel, Dr. Roberto Magalhães, voces são os meus representantes escolhidos, por favor me honrem e não permitam que eu seja violentado tendo que assinar esta lei. 

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